sexta-feira, 1 de julho de 2011

A História da evolução dos Modelos Atômicos

Na grécia antiga, um dos mistérios que mais instigavam os filófosos era:


Demócrito afirmava que se dividíssemos a matéria em pedaços cada vez menores chegaríamos a um ponto onde não era mais possível dividir, que chamou de átomo.


Átomo: "menor partícula da matéria e indivisível"





Durante muitos anos a ideia do átomo de Demócrito permaneceu sem a preocupação em definir como era tal partícula.
Somente em meados do século XIX, o inglês John Dalton ao estudar a constituição da matéria através de reações químicas elaborou o primeiro modelo atômico ao afirmar sua teoria ( Teoria Atômica de Dalton )



 
Logo, Dalton considerava o átomo como uma bolinha extremamente pequena e maciça, sem cargas elétricas, ou seja, eletricamente neutra e impossível de dividi-la. Com esse modelo, sua lei da reação química pode ser aceita no meio científico.

Porém, ainda na Grécia antiga, onde os carinhas passavam o dia viajando, um deles, Tales de Mileto havia percebido que, ao atritar um pedaço de resina chamada âmbar com um tecido ou pele animal, o âmbar adquiria a propriedade de atrair objetos leves, como folhas secas, papéis, etc. Esse fenômeno foi designado de Eletricidade , ou seja, essa matéria possuía a propriedade de atrair outros corpos.

Para que a matéria apresente essa propriedade, ela deve ser formada por cargas elétricas de sinais opostos.

Já ouviram a célebre frase : "os opostos se atraem" ???

Pois é, já que após o atrito os corpos se atraem, é porque são constituídos de cargas elétricas, concordam ??

Antes do atrito, essas cargas estão presentes nos átomos e se "anulam". Após o atrito, elas se separam, uma vai para um corpo enquanto a outra permanece no outro e começam a se atrair.

Logo, é de se concluir que a matéria é constituída por cargas elétricas.

E agora Dalton ???

Seu modelo atômico não traz nenhuma referência sobre cargas elétricas.

Vejam lá :"Átomos são esferas extremamente pequenas, maciças, NEUTRAS e indivisíveis."

O modelo atômico de Dalton conseguia esclarecer muitas propriedades da matéria, porém para a eletrização dos corpos seu modelo não conseguia explicar pois considerava o átomo como uma partícula que não possuía cargas elétricas. 

Em 1859, Henrich Geissler, ao estudar descargas elétricas nos gases contidos num tubo sob baixa pressão observou que a descarga elétrica deixava de ser estrepitosa e aparecia uma luz no interior de todo o tubo. Em 1875, William Crookes aumentou a voltagem da descarga elétrica e baixou ainda mais a pressão sob os gases e notou que não havia mais aquela luminosidade ao longo de todo o tubo a qual Geissler havia se referido. Crookes notou que aparecia sempre a mesma mancha luminosa em frente ao cátodo (de onde partiam as descargas elétricas) . Imaginou então que do cátodo saíam "raios catódicos" e que estes desviavam-se sempre para o lado positivo de um campo elétrico.

"Esses raios só podem ser de natureza elétrica negativa, mano"

Logo Crookes imaginou que os raios catódicos eram constituídos por partículas ainda menores que o átomo e que tinham natureza negativa, sendo chamadas de elétrons. Assim foi descoberta a primeira partícula subatômica, comprovando que o átomo poderia ser dividido.

Treze anos mais tarde, em 1886, Eugein Goldstein modificou a ampola de Crookes e descobriu um novo tipo de raio que batizou de "raio anódicos" e que estes possuíam natureza elétrica positiva pois ao passarem por um campo elétrico, desviavam-se para o lado negativo. Descobriu-se a segunda partícula subatômica que foi chamada de próton, derrubando de vez a teoria atômica de Dalton.

Para explicar esses novos fenômenos, em 1903, Joseph John Thompson elaborou um novo modelo atômico onde considerava o átomo como um "pasta"positiva recheada com elétrons que garantiam a neutralidade elétrica do átomo. Seu modelo foi chamado de "pudim com passas" onde o pudim era constituído por prótons enquanto as passas eram os elétrons.

Com o modelo atômico de Thompson, podia-se admitir oficialmente que o átomo poderia ser dividido e que era constituído por subpartículas de natureza elétrica, prótons e elétrons.


by: alexandre pizano


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Compostos Nitrogenados

Sabemos que os Compostos Nitrogenados são aqueles orgânicos que possuem o elemento NITROGÊNIO em sua molécula.

Ex:




Os Compostos Nitrogenados dividem-se em:


 AMINAS: Derivados da Amônia (NH3) + radical Alquila ou Arila


AMIDAS: Derivados da Amônia (NH3) + radical Acila (carbonila)


NITRILAS ou CIANETOS ORGÂNICOS: Derivados do gás Cianídrico (HCN) + radical orgânico


NITROCOMPOSTOS: Derivados do ácido Nítrico (HNO3) + radical orgânico


 






Vamos conhecer cada uma dessas funções ???



(:

terça-feira, 15 de março de 2011

Direito Constitucional - Formas de Estado

O conceito geral de Estado está ligado à ideia de uma ORGANIZAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA capaz de estabelecer uma ordem jurídica Suprema. Nesta organização, os elementos povo e território se submetem à SOBERANIA do Estado. Entende-se por Soberania a qualidade de poder do Estado, igualitário a todos, ou seja, independente da  extensão territorial, importância política e econômica, cada Estado possui sua Soberania que deve ser respeitada por TODOS os demais Estados.(princípio da inviolabilidade)

 

A forma de um Estado está intimamente ligada à sua estrutura político-jurídica, ou seja, sua maneira de distribuir o poder.

Podemos distinguir, portanto, duas formas de Estado:

  • Estado Centralizado
  • Estado descentralizado

Num Estado Centralizado, todo o poder está concentrado num único núcleo de decisões.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Direito Constitucional : Definição e Elementos do Estado

Conforme citamos anteriormente, para assimilar o estudo do direito constitucional, devemos compreender determinados conceitos fundamentais : ESTADO, FORMAS DE ESTADO, FORMAS DE GOVERNO, SISTEMAS DE GOVERNO e REGIMES POLÍTICOS.


1. ESTADO

  • É uma sociedade política constituída pelos elementos essenciais - POVO, TERRITÓRIO, SOBERANIA e FINALIDADE - onde cada Estado carrega as suas especificidades.

a) POVO : É o elemento humano do Estado, ou seja, o conjunto de pessoas que mantêm vínculos político-jurídico com o Estado.


Povo brasileiro

b) TERRITTÓRIO : É o elemento material do Estado, o espaço sobre o qual o Estado exerce a sua supremacia sobre pessoas e bens. (conceito jurídico e não simplesmente geográfico )

Fazem parte do território de um Estado :

  • Espaço delimitado pelas fronteiras ;
  • Mar territorial ;
  • Plataforma Continental ;
  • Espaço Aéreo ;
  • Navios e aeronaves civis em alto-mar ou sobrevoando o espaço aéreo internacional ;
  • Navios e aeronaves militares onde quer que estejam.


Território delimitado pelas fronteiras, Mar territorial, Espaço aéreo, navio e aeronaves civis em alto-mar ou sobrevoando espaço aéreo internacional, navios e aeronaves militares onde quer que estejam fazem parte do território brasileiro.





c) SOBERANIA : É o elemento formal do Estado. (1) É o poder supremo de um Estado sobre os indivíduos e bens,que o habilita a organizar-se politicamente sem a interferência de outro Estado, sendo, portanto,  independente na ordem externa e inigualável na ordem interna. (2) É o poder jurídico de que são investidas as autoridades constituídas para que exerçam com poder de natureza absoluta sobre as pessoas que residam em determinado território.

d) FINALIDADE : A finalidade de um Estado é promover o bem comum, ou seja, o Estado não é um fim em si mesmo, mas um meio para a satisfação das necessidades do povo.



Em muitas regiões, o Estado encontra-se omisso quanto à sua finalidade.


 

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Direito Constitucional - Introdução

Alô concurseiros e concurseiras de todo o nosso BRASIL.

A partir de hoje, iniciaremos o estudo do Direito Constitucional, quesito obrigatório nos diversos concursos públicos de nível médio e superior.
 
Constituição Federal de 1988

Mas afinal, o que é uma CONSTITUIÇÃO ???

  
Devemos compreender que CONSTITUIÇÃO é o conjunto de normas/leis que regem o funcionamento de um ESTADO, ou seja, um conjunto de regras que definem a política fundamental e seus princípios, estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos de um governo, limitando-o,  além de garantir certos direitos ao POVO.

Uma Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior ou Magna Carta.

E quem elaborou a nossa Constituição Federal ?


O Poder Constituinte Originário ou Primário, ou seja, representantes do povo reunidos em uma Assembleia Nacional Constituinte.






27 de julho de 1988 – Aprovada a nova Constituição brasileira

“Vinte e uma horas depois de ter criticado duramente a nova Constituição por uma cadeia nacional de rádio e televisão, o presidente José Sarney sofreu sua mais severa derrota na Constituinte. O plenário, em clima de festa cívica, aprovou por 403 votos a 13 e 55 abstenções, o projeto elaborado no primeiro turno. O discurso de Sarney de anteontem, longe de ter atraído apoio para o governo, irritou os parlamentares e facilitou os entendimentos para a confirmação do texto já votado.” (Jornal do Brasil)
O Brasil ganha uma nova Constituição


Os trabalhos de elaboração da sétima Constituição brasileira começaram em 1985, quando o então Presidente da República José Sarney iniciou os debates sobre a convocação de uma Assembléia Constituinte para elaborar uma nova Carta Magna. O objetivo era substituir a autoritária Constituição de 1967, elaborada durante o regime militar. Composta por 559 membros, 487 deputados e 72 senadores, a Assembléia Nacional Constituinte iniciou seus trabalhos em 01 de janeiro de 1987, aceitandopropostas de emendas populares que fossem encaminhadas por intermédio de associações civis e subscritas por no mínimo 30 mil assinaturas. Ao total, foram recebidas mais de 120 propostas desse caráter.

Apesar das controvérsias políticas que envolveram sua aprovação, como as duras críticas do presidente José Sarney, ela foi recebida com entusiasmo por diversos setores da sociedade. “O projeto está aprovado, graças a Deus e aos constituintes. Viva a Constituição”, comemoraria o constituinte Ulysses Guimarães, figura emblemática para a eleboração e aprovação da nova Constituição. Em 8 de outubro do mesmo ano, a Carta Magna era promulgada.

A “Constituição Cidadã”
Com características extremamente liberais, a Carta Magna de 1988 traria uma série de mudanças em relação as Constituições anteriores do país, refletindo o momento de mudança do sistema governamental brasileiro pós-ditadura militar. A "Constituição Cidadã", como foi apelidada por Ulysses Guimarães, qualificava como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional. Entre outras mudanças, ela instituiu a independência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, manteve obrigatório o voto para maiores de 18 anos e o estendeu para analfabetos, cabos e soldados. Em 1993, o texto passou por uma revisão constitucional e foram aprovadas seis propostas de ementas de revisão, mas grande parte do texto original permanece válido até os dias de hoje.

Portanto, meus amigos, para se compreender a Constituição Federal, é necessário compreendermos determinadas noções comumente utilizadas no estudo do Direito Constitucional :

* ESTADO E SEUS ELEMENTO: Povo, Território, Soberania, Finalidade;

* FORMAS DE ESTADO :  Simples ou Unitário; Composto ou Complexo ( União Real, Confederação, Federação)

* FORMAS DE GOVERNO : Monarquia, República

* SISTEMAS DE GOVERNO : Presidencialismo, Parlamentarismo, Diretorialismo ou Convencionalismo;

* REGIMES POLÍTICOS : Democracia, Regimes não-democráticos ( Ditaduras)

Portanto, antes de iniciarmos o estudo do Direito Constitucional, devemos compreender esses conceitos.

Vamos à luta, companheiros ?
 


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

exercícios - acentuação gráfica


Acentuação
a) Acentue corretamente as palavras das frases seguintes:
1. Na proxima semana vou a praia com os meus avos.
2. Aos sabados, as pessoas andam mais descontraidas e afaveis.
3. Acordar o Joao aquela hora e tarefa inutil e impossivel.
4. Uma boa critica pode ser um bom estimulo.
5. A avo da Catia e do Júlio e muito simpatica e amavel.
6. A hora do crepusculo, o ar torna-se humido e quase irrespirável.
7. Os relampagos parecem grandes lampadas com um brilho momentaneo.
8. Os politicos veem a cerimonia no Largo da Camara.
9. No amago da montanha, os mineiros arrancam o uranio por meia duzia de
centimos.
10. A rapariga entrou em panico quando viu que o pai estava bebado.
11. Ainda ha muitas crianças que passam a infancia com muitas carencias.
12. Naquelas circunstancias, o silencio era preferivel aos canticos.
13. Os agricultores vem a feira vender os generos.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Português : Acentuação gráfica - Regra das Proparoxítonas

Devemos lembrar que proparoxítonas são aquelas palavras cuja sílaba tônica é a antepenúltima.

Ex:  Vejamos a palavra Metrópole

Verificamos que a sílaba tônica nesta palavra é a antepenúltima, logo uma palavra proparoxítona


De modo geral, todas as palavras proparoxítonas devem, obrigatoriamente, receber acentuado gráfico.

Logo, TODAS AS PROPAROXÍTONAS SÃO ACENTUADAS !!!


MARA                              ASIÁTICO

ÔNIBUS                                 PARALELEPEDO

BIOGICAS                       ÂMBITO

QUÍMICA                              CÂNFORA

SICA                                   ÂNCORA

MATETICA                    FANTÁSTICO

REBLICA                         QUINA


Bons estudos !!!