quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Direito Constitucional - Introdução

Alô concurseiros e concurseiras de todo o nosso BRASIL.

A partir de hoje, iniciaremos o estudo do Direito Constitucional, quesito obrigatório nos diversos concursos públicos de nível médio e superior.
 
Constituição Federal de 1988

Mas afinal, o que é uma CONSTITUIÇÃO ???

  
Devemos compreender que CONSTITUIÇÃO é o conjunto de normas/leis que regem o funcionamento de um ESTADO, ou seja, um conjunto de regras que definem a política fundamental e seus princípios, estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos de um governo, limitando-o,  além de garantir certos direitos ao POVO.

Uma Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior ou Magna Carta.

E quem elaborou a nossa Constituição Federal ?


O Poder Constituinte Originário ou Primário, ou seja, representantes do povo reunidos em uma Assembleia Nacional Constituinte.






27 de julho de 1988 – Aprovada a nova Constituição brasileira

“Vinte e uma horas depois de ter criticado duramente a nova Constituição por uma cadeia nacional de rádio e televisão, o presidente José Sarney sofreu sua mais severa derrota na Constituinte. O plenário, em clima de festa cívica, aprovou por 403 votos a 13 e 55 abstenções, o projeto elaborado no primeiro turno. O discurso de Sarney de anteontem, longe de ter atraído apoio para o governo, irritou os parlamentares e facilitou os entendimentos para a confirmação do texto já votado.” (Jornal do Brasil)
O Brasil ganha uma nova Constituição


Os trabalhos de elaboração da sétima Constituição brasileira começaram em 1985, quando o então Presidente da República José Sarney iniciou os debates sobre a convocação de uma Assembléia Constituinte para elaborar uma nova Carta Magna. O objetivo era substituir a autoritária Constituição de 1967, elaborada durante o regime militar. Composta por 559 membros, 487 deputados e 72 senadores, a Assembléia Nacional Constituinte iniciou seus trabalhos em 01 de janeiro de 1987, aceitandopropostas de emendas populares que fossem encaminhadas por intermédio de associações civis e subscritas por no mínimo 30 mil assinaturas. Ao total, foram recebidas mais de 120 propostas desse caráter.

Apesar das controvérsias políticas que envolveram sua aprovação, como as duras críticas do presidente José Sarney, ela foi recebida com entusiasmo por diversos setores da sociedade. “O projeto está aprovado, graças a Deus e aos constituintes. Viva a Constituição”, comemoraria o constituinte Ulysses Guimarães, figura emblemática para a eleboração e aprovação da nova Constituição. Em 8 de outubro do mesmo ano, a Carta Magna era promulgada.

A “Constituição Cidadã”
Com características extremamente liberais, a Carta Magna de 1988 traria uma série de mudanças em relação as Constituições anteriores do país, refletindo o momento de mudança do sistema governamental brasileiro pós-ditadura militar. A "Constituição Cidadã", como foi apelidada por Ulysses Guimarães, qualificava como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional. Entre outras mudanças, ela instituiu a independência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, manteve obrigatório o voto para maiores de 18 anos e o estendeu para analfabetos, cabos e soldados. Em 1993, o texto passou por uma revisão constitucional e foram aprovadas seis propostas de ementas de revisão, mas grande parte do texto original permanece válido até os dias de hoje.

Portanto, meus amigos, para se compreender a Constituição Federal, é necessário compreendermos determinadas noções comumente utilizadas no estudo do Direito Constitucional :

* ESTADO E SEUS ELEMENTO: Povo, Território, Soberania, Finalidade;

* FORMAS DE ESTADO :  Simples ou Unitário; Composto ou Complexo ( União Real, Confederação, Federação)

* FORMAS DE GOVERNO : Monarquia, República

* SISTEMAS DE GOVERNO : Presidencialismo, Parlamentarismo, Diretorialismo ou Convencionalismo;

* REGIMES POLÍTICOS : Democracia, Regimes não-democráticos ( Ditaduras)

Portanto, antes de iniciarmos o estudo do Direito Constitucional, devemos compreender esses conceitos.

Vamos à luta, companheiros ?
 


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